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O Diário Oficial
O Diário Oficial Online significa uma redução drástica nas despesas da sua administração. Ele irá diminuir seus gastos com publicação de todos os atos administrativos, de licitações e contratos, relatórios, normas e editais.
O cadastramento das matérias é feito diretamente pelo município, com total autonomia e com mais agilidade no processo.
Diário Oficial Online é segurança, economia e legalidade. Diversos municípios de outros estados já adotaram esta solução e tiveram parecer favorável do Tribunal de Contas.
Legislação
- A Constituição Federal permite que cada município, como ente federado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 da CF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20, I, da CD/88)
- A Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceitua imprensa oficial e declara que: "para a União é o Diário Oficial da União e para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definido em suas leis."
- O art. 48 da Lei Complementar nº. 101/00 considera o meio eletrônico como um instrumento de transparência da gestão fiscal.
- A Lei nº 10.520/2002, no seu art. 4º, determina que a publicação do aviso de licitação, independentemente do seu valor, deve ser publicado no Diário Oficial do respectivo município..
O que pode ser publicado
No DIÁRIO OFICIAL do município, podem ser publicados os seguintes atos oficiais:
Avisos, editais e outros atos de licitação na modalidade pregão que com base na Lei n° 10.520/02 podem ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente federado
- Aviso de convocação dos interessados;
- Edital do pregão;
- Aviso de modificação do edital do pregão;
- Aviso da impugnação do edital;
- Aviso do julgamento e classificação de propostas;
- Aviso de julgamento e habilitação de licitantes;
- Aviso da adjudicação;
- Aviso do recurso;
- Aviso da homologação;
- Aviso do extrato de contrato;
- Aviso da anulação;
- Aviso da revogação;
- Aviso do cancelamento;
- Aviso do parecer e deliberações do pregoeiro;
- Aviso da nomeação do pregoeiro e da sua equipe de apoio;
- Outros tipos de avisos de licitação.
- Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação;
- Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão;
- Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão;
- Aviso da Dispensa;
- Aviso da Inexigibilidade;
- Aviso do Registro de preço;
- Aviso da Impugnação de edital /convite;
- Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes;
- Aviso do Julgamento e classificação de propostas;
- Aviso da Adjudicação;
- Aviso da Homologação;
- Aviso do Recurso;
- Aviso do Contrato;
- Aviso da Anulação;
- Aviso da Revogação;
- Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora;
- Aviso do Termo Aditivo;
- Aviso da Rescisão de contrato;
- Aviso do Adiamento de licitação;
- Aviso da Convocação para sorteio;
- Aviso da Constituição de comissão de licitação;
- Aviso da Notificação de penalidades a licitantes;
- Aviso da Cessão de uso;
- Aviso da Permissão de uso;
- Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações;
- Outros tipos de avisos de licitação.
- Tributos arrecadados;
- Orçamentos anuais;
- Execução dos orçamentos;
- Balanço orçamentário;
- Demonstrativo de receitas e despesas;
- Contratos e seus aditivos;
- Compras.
- Planos;
- Orçamentos;
- Leis de diretrizes orçamentárias;
- Prestação de contas;
- Parecer prévio;
- Relatórios resumidos da execução orçamentária;
- Relatórios de gestão fiscal;
- Versões simplificadas desses documentos.
- Leis;
- Decretos;
- Portarias;
- Resoluções;
- Circulares;
- Despachos;
- Outros atos normativos.
- A programação financeira;
- O cronograma de execução orçamentária;
- O quadro de cotas trimestrais da despesa;
- Prestação de contas;
- Créditos adicionais;
- Outros atos financeiros.
- Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único;
- Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
- Outras disposições legais instituídas pelo município;
- Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal;
- Edital de concurso público;
- Homologação das inscrições;
- Resultado dos aprovados e sua classificação;
- Homologação do concurso após julgamento do último recurso;
- Outros atos de concurso;
- Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe;
- Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado;
- Promoção;
- Transferência;
- Reintegração;
- Aproveitamento;
- Reversão;
- Readaptação;
- Recondução;
- Exoneração;
- Demissão;
- Aposentadoria;
- Falecimento;
- Outros atos de pessoal;
- Ato de nomeação da comissão de sindicância.
- Atas e deliberações dos conselhos municipais;
- Alvarás e demais atos administrativos
- Outros atos administrativos.
- ATENÇÃO: VERIFIQUE SEMPRE TODO O CONTEÚDO QUE SERÁ PUBLICADO. Cada usuário e responsável por suas publicações e os administradores das cidades são responsáveis por cadastrar/incluir os usuários.
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